sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

ROUSSEAU, FORÇA E LIBERDADE

            Na leitura de O Contrato Social (1989) de Jean Jacques Rousseau, encontramos um pensador moderno que apresenta questões inquietantes e importantes para o pensamento político e filosófico como um todo. Rousseau ao considerar o homem e as leis, tenta investigar se há regras de administração legítima e segura na ordem civil. Para isso une a justiça e o interesse.
Em uma assertiva Rousseau diz que: “Renunciar à liberdade é renunciar à qualidade de homem, aos direitos da humanidade, e até aos próprios deveres.” (ROUSSEAU, 1989, p. 15). O poder que uma pessoa tem sobre outra se resumiria à força? No estado de natureza, se o homem quiser defender sua liberdade só possui a força para preservá-la. Dessa maneira, diante de alguém mais forte que o subjuga, encontrar-se-á em uma situação na qual deverá obedecer, e assim a liberdade se torna algo que não lhe pertence. Mas até que ponto o homem que renunciou sua liberdade por imposição de uma força maior tem de ser submisso a outrem? A força não legitima a submissão, Rousseau argumenta indagando: “Não está claro que não se tem obrigação alguma para com aquele de quem se tem o direito de tudo exigir?” (ROUSSEAU, 1989, p. 15). Quem impõe sua força a outrem nunca será consideravelmente forte para perpetuar essa força, para com o dominado, se não transformar essa mesma força em direito.  

Mas, e se a ideia de render-se ao direito da força se tornasse uma obrigação? O conceito, assim, se tornaria uma questão complexa: se a força faz o direito, a consequência, dessa maneira, mudaria com determinada causa, pois toda a força que domina a razão se posicionaria no lugar do direito. Desde que se pode desobedecer sem impunidade, poder-se-ia o fazer legalmente. E assim, nesse caso, como o mais forte teria a razão ao seu lado, uma luta para se tornar o mais forte seria o motor da sociedade. Que valeria um direito que aparenta firme quando a força se esvai? A obediência à força, nesse caso, não poderia ocorrer por obrigação. E onde não existe uma força para se consentir, a obrigação do “bom cordeiro” não mais existirá. 

BIBLIOGRAFIA: 

ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do Contrato Social. São Paulo: EditoraMartins Fontes, 1989.

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