Na leitura de O Contrato Social
(1989) de Jean Jacques Rousseau, encontramos um pensador moderno que apresenta questões
inquietantes e importantes para o pensamento político e filosófico como um
todo. Rousseau ao considerar o homem e as leis, tenta investigar se há regras
de administração legítima e segura na ordem civil. Para isso une a justiça e o
interesse.
Em uma assertiva Rousseau diz que:
“Renunciar à liberdade é renunciar à qualidade de homem, aos direitos da
humanidade, e até aos próprios deveres.” (ROUSSEAU, 1989, p. 15). O poder que
uma pessoa tem sobre outra se resumiria à força? No estado de natureza, se o
homem quiser defender sua liberdade só possui a força para preservá-la. Dessa
maneira, diante de alguém mais forte que o subjuga, encontrar-se-á em uma
situação na qual deverá obedecer, e assim a liberdade se torna algo que não lhe
pertence. Mas até que ponto o homem que renunciou sua liberdade por imposição
de uma força maior tem de ser submisso a outrem? A força não legitima a
submissão, Rousseau argumenta indagando: “Não está claro que não se tem
obrigação alguma para com aquele de quem se tem o direito de tudo exigir?”
(ROUSSEAU, 1989, p. 15). Quem impõe sua força a outrem nunca será
consideravelmente forte para perpetuar essa força, para com o dominado, se não
transformar essa mesma força em direito.
Mas, e se a ideia de render-se ao direito
da força se tornasse uma obrigação? O conceito, assim, se tornaria uma questão complexa:
se a força faz o direito, a consequência, dessa maneira, mudaria com determinada
causa, pois toda a força que domina a razão se posicionaria no lugar do
direito. Desde que se pode desobedecer sem impunidade, poder-se-ia o fazer legalmente.
E assim, nesse caso, como o mais forte teria a razão ao seu lado, uma luta para
se tornar o mais forte seria o motor da sociedade. Que valeria um direito que aparenta
firme quando a força se esvai? A obediência à força, nesse caso, não poderia
ocorrer por obrigação. E onde não existe uma força para se consentir, a
obrigação do “bom cordeiro” não mais existirá.
BIBLIOGRAFIA:
ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do Contrato Social. São Paulo: EditoraMartins Fontes, 1989.
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